Senado Federal, requerimento Nº 550 de 2015 – português

1175
Senate to the left, Chamber of Deputies to the right, Office Tower in the middle.

Na forma do disposto no art. 222 do Regimento Interno e de acordo com as tradições da Casa, requeremos Moção de Solidariedade ao povo armênio pelo transcurso do Centenário da Campanha de extermínio de sua população, nos seguintes termos:

“O Senado Federal reconhece o Genocídio do Povo Armênio, cujo centenário foi comemorado no dia 24 de abril de 2015. Ao prestar homenagem às suas vítimas e reconhecer a contribuição para a formação econômica, social e cultural do Brasil de milhares de brasileiros descendentes de refugiados armênios, ressalta que nenhum genocídio deve ser esquecido para que não volte a acontecer.

“ I – inserção em ata de voto de solidariedade;

II – apresentação de solidariedade à Embaixada da Armênia;

III – dar conhecimento dessa declaração à Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores.

 Justificação

No último dia 24 de abril, comemorou-se o centenário da campanha de extermínio da população armênia em 1915, durante a Primeira Guerra Mundial. Em dezenas de cidades do Império Turco-Otomano, onde conviviam pacificamente famílias de diferentes etnias, toda a população armênia masculina foi reunida à força, executada e empilhada em vales e cursos d’água.

Famílias inteiras foram amarradas e jogadas vivas nos rios, com um de seus membros morto a tiros, levando todos os demais ao afogamento. Estima-se que pelo menos 1,5 milhão de armênios tenham sido assassinados.

Parte da deportação se fez em trens de carga destinados ao transporte de gado. Nas centenas de quilômetros percorridos pela população feminina, a maioria a pé, grande parte das deportadas morreu de inanição ou de doença e as demais foram executadas. As razões invocadas para o massacre foram principalmente a alegada traição dos armênios, que teriam colaborado com o exército russo no início da guerra, a necessidade de limpeza racial para converter a Turquia, então multirracial, em uma nação uniformemente turca, e o fato de os armênios serem geralmente mais educados e mais ricos do que o restante da população.

Os assassinatos foram em grande número, houve deportações em massa, para dificultar a identificação dos perseguidos e limitar sua capacidade de reação ou de contar com ajuda externa. Recorreu-se à asfixia por gases, à inculpação das vítimas e, mais importante ainda, à denegação sistemática e à pressão e intimidação contra os que tentaram reconstituir os acontecimentos históricos. Nisso tudo o genocídio dos armênios foi tristemente exemplar.

Não obstante suas diferenças relevantes, não há dúvida de que o extermínio dos armênios foi precursor no século XX do genocídio judaico. A política de extermínio é até hoje negada pelo governo turco. Entretanto, o próprio Kemal Ataturk, pai do moderno Estado turco, reconheceu em 1920 a existência do massacre, considerando-o “um ato vergonhoso”.

O genocídio armênio é reconhecido por número significativo e crescente de países. Na América do Sul, Argentina, Bolívia, Chile, Uruguai e Venezuela emitiram declarações nesse sentido. A maioria dos países europeus reconhece o genocídio armênio e, recentemente, o Parlamento europeu aprovou resolução no mesmo sentido.

A Alemanha, país que mantém historicamente relações estreitas com a Turquia, que relutava em utilizar o termo “genocídio”, decidiu fazê-lo em abril passado para marcar os cem anos desse episódio.

No mesmo período, o Papa Francisco reconheceu que o massacre armênio “foi o primeiro genocídio do século XX”.

Estima-se que no Brasil residam pelo menos 100 mil descendentes de armênios, sendo a grande maioria em São Paulo. São brasileiros cujos antepassados tiveram que sair de sua terra para escapar do genocídio. Em terras brasileiras puderam recomeçar suas vidas, construir famílias e contribuir para formação econômica, social e cultural do nosso País.

O Governo brasileiro, lamentavelmente, ainda não reconheceu o genocídio armênio. Entretanto, alguns Estados já o fizeram. No Brasil, as Assembleias Legislativas dos Estados do Ceará e do Paraná já reconheceram o genocídio armênio.

Em 2015, o Estado de São Paulo institui a data de 24 de abril como Dia do Reconhecimento e Lembrança às Vítimas do Genocídio do Povo Armênio, integrando-o ao calendário oficial do Estado.

Sala das Sessões, em 21 de maio de 2015.

Senador Aloysio Nunes Ferreira

Senador José Serra

(Encaminhe-se)

Publicado no DSF, de 27/5/2015

Secretaria de Editoração e Publicações – Brasília-DF OS: 12367/2015